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Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Para quem é relevante este o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Para cidadãos que vão viajar para um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido.


O que é concretamente o CESD?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

É um cartão de modelo único, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Informação dos 27 Estados-Membros da União Europeia (informação atualizada em 01.05.2022): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.



Em que situações pode ser utilizado o CESD?

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.

Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

Nota importante: O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem , nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico. Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD. Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países identificados no separador "O que é".


Quem pode requerer o CESD?

O CESD pode ser solicitado pelos: (1) Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares; (2) Beneficiários de subsistemas de saúde públicos; (3) Beneficiários de subsistemas de saúde privados, e (4) Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.


Onde pode ser requisitado o CESD?

Através da Internet: Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

Presencialmente: (1) Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social (2) Nos Espaços Cidadão - Serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Direta e (3) Nos Serviços dos Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)


Validade do CESD

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é válido por 3 anos.



Segurança Social, consultada em 01.05.2022 na ligação Cartão Europeu de Seguro de Doença

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